Meia-entrada — comprovação obrigatória
Para acessar o evento com este ingresso é indispensável apresentar, junto a um documento oficial com foto, o comprovante original do direito ao benefício (Lei nº 12.933/2013):
- Estudante: DNE, carteira de entidade estudantil oficial (UBES, UNE, ANPG) ou declaração de matrícula.
- Idoso (60+): documento oficial com foto.
- Jovem 15–29 de baixa renda: ID Jovem (Governo Federal).
- Pessoa com deficiência: cartão BPC/LOAS, laudo médico ou documento equivalente.
Sem o documento original e válido, a entrada pode ser negada e o ingresso invalidado, sem direito a reembolso.
Máximo de 10 por compra